Endereço Av. Fernando Pessoa, n.º 11, 1º Andar, S2 - 1990-108, Lisboa

Associe-se

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A associação ao ICJI implica o pagamento de uma quota anual dos associados: pessoas físicas e coletivas.

Perfil dos Associados

  • Escritórios de advocacia com atuação em Cooperação Jurídica Internacional

  • Especialistas (acadêmicos, advogados, promotores, juízes, delegados e outros profissionais do Direito) com experiência ou especialização no objeto do ICJI.

Benefícios

Ao se associarem as sociedades de advogados garantem a associação automática de dois dos seus advogados [sócios ou associados] a indicar pela sociedade.

Os escritórios de advogados e outras pessoas jurídicas que se associarem ao ICJI  têm direito a integrarem a página do ICJI com link direcionado para o site da sociedade ou pessoa jurídica, a participarem gratuitamente nos Diálogos, a beneficiarem de descontos nos cursos, congressos e seminários a realizar pelo ICJI e a terem acesso gratuito à versão eletrónica e a dois exemplares em papel da revista do ICJI.

Em todos os eventos a realizar os escritórios, as sociedades de advogados e as outras pessoas jurídicas associadas do ICJI constarão do folheto ou folder de divulgação como parceiros institucionais.

Pagamento: