A associação ao ICJI implica o pagamento de uma quota anual dos associados: pessoas físicas e coletivas.
Escritórios de advocacia com atuação em Cooperação Jurídica Internacional
Especialistas (acadêmicos, advogados, promotores, juízes, delegados e outros profissionais do Direito) com experiência ou especialização no objeto do ICJI.
Ao se associarem as sociedades de advogados garantem a associação automática de dois dos seus advogados [sócios ou associados] a indicar pela sociedade.
Os escritórios de advogados e outras pessoas jurídicas que se associarem ao ICJI têm direito a integrarem a página do ICJI com link direcionado para o site da sociedade ou pessoa jurídica, a participarem gratuitamente nos Diálogos, a beneficiarem de descontos nos cursos, congressos e seminários a realizar pelo ICJI e a terem acesso gratuito à versão eletrónica e a dois exemplares em papel da revista do ICJI.
Em todos os eventos a realizar os escritórios, as sociedades de advogados e as outras pessoas jurídicas associadas do ICJI constarão do folheto ou folder de divulgação como parceiros institucionais.